Filme de terror do Mickey: como opera o Domínio Público e os direitos autorais
- Sabrina Popp
- 22 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de dez. de 2024
Surpreendidos com um Mickey assassino, surge a dúvida: isso é permitido?

Ilustração: Jannyne Raquel
No início de 2024, a internet foi recebida com o trailer do filme de terror "Mickey's Mouse Trap", em que o famoso personagem da Disney, Mickey, foi apresentado ao mundo como o mais novo assassino das telonas. Entretanto, o filme só foi possível de ser lançado após a entrada do personagem em domínio público, que é a possibilidade de todos terem acesso, situação em que os Direitos do Autor não mais incidem sobre ele.
Assim, a primeira pergunta que surge é: O que são Direitos Autorais?
De acordo com a Dra. Mary Ângela Marques Bruno, em entrevista a Revista Academica Online “Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc.”
Portanto, o Direito Autoral nada mais é do que um conjunto de direitos e deveres garantidos por Lei que o autor de uma obra artística possui, assim como quem a utilizará. Dentre esses direitos, é possível que o autor não deixe que sua obra seja utilizada livremente ou então impedir que a cópia indevida venha a acontecer.
Nesse universo, cópia é chamada de plágio, que é o ato que uma pessoa comete ao utilizar ideias que você não inventou, mas fingir que sim, podendo ser uma cópia total ou apenas uma parte da obra artística. Como por exemplo, copiar um pedaço de uma história para fazer a sua, ou então, estampar uma camiseta com uma princesa da Disney.
Para que o autor possua os direitos de sua obra, não é necessário que ela esteja registrada em algum órgão do Estado, apenas sendo preciso comprovação da autoria: o autor da obra necessita comprovar que foi ele que a produziu para que os direitos autorais possam agir, e que ninguém possa copiar.
Assim, qualquer pessoa que criou uma obra pode possuir os direitos autorais dela, sendo que esses mesmo direitos podem ser passados aos seus descendentes (por exemplo filhos) após a morte do autor, ou então vendidos por ele a outros.
A Dra. Mary Bueno explica que mesmo não sendo obrigatório o registro, ele é importante para que a defesa de seus direitos seja mais fácil, principalmente no caso de plágios, um medo que qualquer autor possui.
Por fim, o direito do autor permite que ele detenha os direitos de utilizar (determinar quando e quem utilizará sua obra), fruir (aproveitar a obra, recebendo dinheiro por sua exibição) e
dispor (vender ou doar), sobre sua obra artistica. Assim, em casos de plágio, ele pode até mesmo receber uma compensação caso um desses direitos seja atacado por alguém.
Isso significa que em casos de plágio, o autor pode entrar com uma ação na justiça (também conhecida como ação judicial) para impedir que outras pessoas usem suas obras e ainda receber um valor em dinheiro por isso. Muito legal, não?
CASO MICKEY
No caso do novo filme de terror com o personagem do Mickey, não há uma violação dos direitos autorais, isso porque o personagem criado em 1928 por Walt Disney caiu em domínio público em janeiro de 2024.
Domínio Público é o momento em que o autor não mais controla quem pode ou não fazer produtos com a sua obra, de modo que o uso fica livre para qualquer um que deseje usá-la. Ou seja, passa o tempo que os direitos autorais atuam sobre aquela obra, que é contado após a morte do autor.
Apenas o de 1928 caiu em domínio público, enquanto as demais versões, como a de 2004, ainda estão sob a extensa proteção das leis de Direito Autoral e não podem ser copiadas em filmes como o de terror!
De acordo com as Leis dos Estados Unidos, se não tivesse passado todo esse tempo para ter o domínio público, seria impossível um filme do Mickey assassino!
Mesmo que ainda exista uma proteção aos Mickey’s mais recentes, com a entrada do rato mais amado de todos os tempos em domínio público, será possível localizar diversos Mickey’s nos mais diversos meios (filmes, jogos, camisetas, canecas, entre outros) sem ter problema com qualquer direito autoral.
Assim, caso você deseje utilizar o Mickey de 1928 em uma estampa de camiseta, na decoração de sua festa de aniversário ou vender aos amigos um desenho de Mickey de 1928, você pode fazer sem ferir nenhuma lei! Divirta-se explorando a criatividade e as obras que surgiram a partir dele!
Referências




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