O que é sociedade?

Fotografia por Arthur Santos Oliveira
Uma sociedade é formada quando duas ou mais pessoas juntam-se para realizar uma atividade. O termo é originário de dois termos latinos: socius (que significa parceiro) e societa (ou associação entre comuns). Suponha que João e Maria querem juntar dinheiro para comprar um novo brinquedo. Para isso, eles decidem abrir, juntos, uma empresa de venda de doces. Os irmãos formam, então, uma sociedade empresária, e, para tal, decidem criar um contrato.
Quais são os primeiros passos? Neste documento, João e Maria combinam quais serão as obrigações de cada um dentro da nova sociedade formada. Isso caracteriza um acordo de vontades. Depois, eles precisam contribuir com a empresa, por meio de bens ou serviços. João, então, se dispõe a investir parte da sua mesada para comprar os ingredientes, e Maria decide investir suas economias nas embalagens, cartazes e decorações para a barraca. Ocorreu, portanto, um aporte, ou seja, união de dinheiro ou trabalho dos participantes.
Quais são as consequências disso?
Além de compartilhar os custos, os irmãos compartilharão também os resultados. Isso porque a sociedade possui um fim econômico, e os sócios almejam repartir os ganhos. Se nossa dupla vender para muitos cidadãos da Vila Mágica em um dia de celebração e receber 50 moedas de ouro, João e Maria podem decidir diversos modos de repartição desse valor, que pode depender de quanto cada um dos sócios investiu na empresa. Mas não são só os lucros que se dividem, mas também a responsabilidade. Se o Lobo Mau pedir por um pirulito de morango, e, sem querer, um dos sócios vender o sabor errado? A responsabilidade quando algo dá errado será dividida, em conformidade com a lei e o contrato formulado lá no início. O conceito de sociedade está previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 981.
Existe outro tipo de sociedade?
Além da sociedade empresária, que João e Maria montaram, existe também a sociedade simples. Esta ocorre quando a atividade realizada não possui foco na organização da atividade econômica, mas sim no trabalho intelectual dos sócios. É como se a Fada do Dente se juntasse com outras fadas dentistas, e, juntas, elas abrissem um lindo consultório. O mais importante, nesse caso, é a atuação pessoal dos sócios. Esse tipo de sociedade acontece com serviços intelectuais, científicos, artísticos e literários — por exemplo: médicos, advogados, arquitetos. Nesse tipo de organização, os sócios também se ajudam e compartilham os resultados obtidos. Mas o elemento intelectual se torna central. O cliente quer ser atendido pela Fada do Dente especificamente, por seu trabalho excepcional. Não basta ser qualquer pessoa. Por isso, o caráter pessoal se destaca.
Como uma sociedade acaba?
Algumas etapas são essenciais para que uma sociedade chegue ao fim. Primeiro, ocorre a dissolução: os sócios, por algum motivo, decidem finalizar a sociedade. Pode ser porque eles já conquistaram o fim desejado. Nesse caso, o valor necessário para comprar o novo brinquedo. Ou pode ser que alguma hipótese prevista na lei ou no contrato leve a sociedade ao fim. Nesse momento, a sociedade continua existindo, mas a decisão de encerrá-la é tomada por João e Maria. Depois, ocorre a liquidação: as dívidas são pagas, os bens (como a decoração e as embalagens restantes) são vendidos e João e Maria verificam se sobrou algum lucro da sua empresa. Por fim, a extinção: com tudo resolvido, o dinheiro restante é dividido entre os sócios, e a sociedade deixa de existir de forma oficial. Esse processo é necessário para que tudo seja feito em conformidade com as regras estabelecidas e com a lei, gerando um fim justo para todos os envolvidos.
Referências bibliográficas
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/25/22/a-importancia-do-ludico-para-o-ensino aprendizagem
https://www.iadb.org/pt-br/blog/desenvolvimento-infantil/dia-internacional-do-brincar-o-que-e aprendizagem-ludica-e-como-promove-la-com-inovacao
https://jornal.usp.br/artigos/letramento-emergente-ludico-na-infancia-e-alfabetizacao-desatando nos-da-desigualdade-social/
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conceito-de-sociedade-e-requisitos-para constituicao/141003605



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