Constituição: o grande livro de regras da sociedade

Nos últimos dias, devido ao contexto das eleições federais de 2026, o assunto da Constituição brasileira tem sido altamente repercutido nas redes sociais, nos noticiários e nos debates políticos entre jovens e adultos. Nesse sentido, e tendo em vista que o segundo turno para a escolha do presidente do país está se aproximando, vamos entender do que se trata esse grande documento, sua história e sua importância para os cidadãos e para o momento atual que se passa na sociedade.
O que é a Constituição?
Sabe quando você abre um novo jogo de tabuleiro e a primeira coisa que você faz antes de iniciar uma partida é abrir o manual de instruções para aprender as regras da brincadeira? Consideremos que este manual é a Constituição e que o jogo é a sociedade.
A Constituição Federal de 1988 é a lei máxima do Brasil, ou seja, é um compilado de normas que se encontra na ponta da hierarquia das regras que devem ser respeitadas pelo Estado brasileiro e por seus habitantes. Todos os códigos de lei que compõem a sociedade, como o Código Penal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, são subordinados à Constituição e têm suas normas validadas somente se estiverem em harmonia com aquilo registrado na lei suprema. Isso significa que, se houver alguma contradição entre o que diz a Constituição e o que está escrito em um dos códigos, este último se torna automaticamente nulo, pois não respeita a ordem superior.
Esse documento fundamental para a nação foi promulgado em 1988, isso quer dizer que ele passou pelo processo de votação e aceitação na Assembleia Nacional Constituinte, — órgão público formado por deputados eleitos pelo povo com a intenção específica de elaborar, debater e votar pela aprovação ou desaprovação de uma nova Constituição do país — passando a ser válido e a ter seu cumprimento obrigatório por todos os indivíduos brasileiros.
A Constituição representou um passo essencial em direção à redemocratização do país após o fim da Ditadura Militar em 1985, marcando o retorno à democracia como forma de governo, juntamente com as eleições diretas para presidente, governador e prefeito. No período de mais de 20 anos em que os militares assumiram o poder do Brasil, a população viveu sob censura, medo, opressão, violência e tortura. A chamada “Constituição Cidadã” substituiu esses tempos obscuros e angustiantes da história brasileira a partir da garantia de direitos à liberdade de expressão, ocupando o lugar da censura, que proibia as pessoas de demonstrarem que não concordavam com as medidas do governo.
Além de ir e vir e poder se expressar livremente, esse conjunto de leis também garantiu o direito à vida, à propriedade, à segurança e à igualdade, sem que haja distinção entre os cidadãos em relação ao gênero, à etnia, à região de origem, à identidade e à classe social. Essa igualdade de todos perante a lei é denominada isonomia, de acordo com o artigo 5 do texto oficial.
Nessas circunstâncias, outra conquista trazida pela Constituição foi o voto secreto e direto, ou seja, votamos diretamente e sem intermediações no representante de um partido, considerando que o voto de cada eleitor tem o mesmo peso. Nos Estados Unidos, por exemplo, esse processo ocorre de modo diferente: a população vota em delegados de seus respectivos estados que, por sua vez, votam no candidato à presidência, tendo em vista que alguns estados possuem peso maior do que outros no resultado, a depender do número de deputados equivalentes àquele território. Para clarificar melhor essa eleição complicada, é como se no estado de São Paulo, eu, eleitor, votasse no deputado Fulano, que escolheria posteriormente entre os candidatos Beltrano e Ciclano para presidência. Na realidade brasileira, o povo vota direto no Beltrano ou no Ciclano, sem a interferência do deputado Fulano.
Ademais, a Constituição foi responsável por assegurar o direito à saúde pública e à moradia, a ampliação do voto para analfabetos e jovens de 16 e 17 anos, a criação do seguro-desemprego para proteger quem acabou de ser dispensado e não possui outra fonte de renda para se sustentar, a criminalização do racismo, o reconhecimento de terras indígenas e quilombolas e a consideração do meio ambiente como um bem comum do povo brasileiro.
Linha do tempo da Constituição no Brasil
A primeira Constituição do Brasil foi a “Constituição de 1824”, que não foi promulgada como a de 1988, mas sim outorgada pelo imperador Dom Pedro I, ou seja, imposta pelo governante sem votação prévia. Dois anos depois de Dom Pedro I gritar “Independência ou morte!” às margens do Rio Ipiranga, forçou esse documento na sociedade e criou o Poder Moderador, concedido a ele mesmo, que prevalecia sobre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e legitimava o poder centralizado do imperador, que podia governar sem limites como bem entendesse. Além disso, só tinham direito ao voto os homens livres e proprietários de alta renda, o que significa que os escravizados, as mulheres e os mais pobres eram excluídos de exercer sua cidadania plenamente.
A próxima versão deste documento que rege a sociedade foi promulgada em 1891. Neste momento, a monarquia já havia sido extinta e o país já tinha se transformado em uma República. Assim, o primeiro presidente do Brasil, Marechal Deodoro da Fonseca, convocou uma Assembleia Nacional Constituinte para redigir e aprovar o projeto de uma nova Constituição, que representasse o fim da escravidão, abolida em 1888, declarasse a República como forma oficial de governo, abolisse o Poder Moderador e separasse a Igreja do Estado, uma vez que, anteriormente, a religião interferia em grande peso nas decisões governamentais. Entretanto, mulheres, analfabetos e pessoas em situação de rua ainda não podiam votar, apesar de o critério de alta renda ter se tornado um pouco mais flexível.
Em seguida, no ano de 1934 e diante do governo de Getúlio Vargas, surgiu outra Constituição, focada na garantia de direitos trabalhistas, como a determinação da jornada de trabalho de 8 horas, férias remuneradas e repouso durante a semana. Além disso, as mulheres conquistaram o direito ao voto, que agora passou a ser obrigatório para maiores de 18 anos e secreto, enquanto os analfabetos e aqueles em situação de rua permaneceram sem essa possibilidade.
Em 1937, Vargas dissolveu a Constituição de 1934 para desenvolver uma nova e instaurou uma ditadura no país, concentrando o poder em suas mãos. Esse período ficou conhecido como Estado Novo e foi adotada no documento o fim da liberdade de imprensa, na qual jornalistas e críticos não poderiam publicar nenhuma matéria antes desta ser passada por um filtro, e se fosse detectado qualquer indício de oposição ao governo, nada de aparecer no rádio ou no jornal. Outras medidas presentes nessa Constituição foram a proibição de partidos políticos, prisão e exílio (expulsar do país por um tempo determinado) de indivíduos contrários ao governo e estabelecimento da pena de morte.
Com o fim do Estado Novo, mais uma Constituição substituiu a regente na ditadura em 1946, retomando a democracia, acabando com a censura e com a pena de morte. Porém, após quase duas décadas democráticas, ocorreu o golpe militar em 1964, instalando a Ditadura Militar no Brasil. Com isso, em 1967, foi promulgada uma nova Constituição, marcada pelos Atos Institucionais, decretos que legitimavam (autenticavam, permitiam, reconheciam, promoviam) as ações policiais perante a sociedade, principalmente as atitudes de tortura, opressão, violência e censura.
Finalmente, em 1988, foi aprovado o nosso atual conjunto de regras, a “Constituição Cidadã”, que invalidou todos os Atos Institucionais da Ditadura Militar e destacou a garantia de direitos individuais e aumentando a liberdade civil do povo. Desde então, vários projetos de lei são aprovados ao longo do tempo para integrar e atualizar a Constituição de 1988, sem que ela seja completamente substituída por um novo documento, como aconteceu e foi demonstrado diversas vezes durante este texto.
Por que a Constituição é tão importante para o contexto que vivemos agora?
O país se encontra em um momento fundamental neste ano de 2026: as eleições presidenciais. Neste contexto de segundo turno eleitoral, a disputa entre os candidatos se mostra bastante acirrada e, por causa disso, a divulgação de informações e a promessa da realização de projetos de governo nunca esteve tão acalorada. É justamente nesses instantes que devemos ter cuidado com as fontes dos dados espalhados, se são confiáveis e verdadeiras, pois o clima de polarização política extrema (divisão muito forte de lados e ideias políticas, como polos opostos de um ímã) e a vontade de vencer a eleição impulsiona a disseminação de notícias falsas, informações mentirosas ou imprecisas e propostas faladas em voz alta somente para atrair eleitores, sem considerar que as mesmas possam não ser concretizadas por ferirem a lei suprema: a Constituição Federal.
Quando é proposto mudar a Constituição Federal, como tem se ouvido muito ultimamente, a base da sociedade, que garante direitos a todos os indivíduos, protegendo-os e permitindo que sejam livres, é ameaçada. É como cortar o tronco de uma árvore, fazendo com que seus galhos, folhas e frutos desabem depois de tanto tempo que a estrutura dedicou para crescer e florescer. Também é necessário considerar que essa árvore passou por inúmeras instabilidades, resistindo a tempestades, vendavais, predadores selvagens e tentativas de desmatamento feitas por líderes e egoístas. Pensando nisso, esses desafios enfrentados pela natureza podem ser comparados aos governantes autoritários que mudavam a Constituição de acordo com seus próprios interesses e limitavam os direitos e as liberdades dos cidadãos no caminho, como o Estado Novo de Vargas e os anos de Ditadura Militar no Brasil.
Dizem que a história tende a se repetir ao longo do tempo, mas permitir que os períodos e experiências prejudiciais ao povo brasileiro e à sociedade democrática voltem a acontecer é um retrocesso, um declínio depois de tantos avanços e lutas para conquistar os direitos de todos igualmente. Acima de tudo, mudar a Constituição é apagar o passado de luta pelos direitos do nosso país e impedir que as gerações futuras aprendam com os erros cometidos por indivíduos que não se importavam genuinamente com o povo, mas sim consigo mesmo e com a permanência de seu poder exclusivo e excludente.
Fontes
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 15 out. 2026.
DALTRO PONTUAL, Helena. 25 anos da Constituição Cidadã. senado.gov.br, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 15 out. 2026.




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